
No último sábado, Imperatriz e Moto se enfrentaram na abertura do Campeonato Maranhense 2018 e empataram em 2 a 2. A partida foi marcada por um triste episódio para o nosso futebol. Um torcedor do Moto Club foi preso pichando na Beira Rio, bairro de Imperatriz, e, horas após sua prisão, o homem, ainda não identificado, foi visto tranquilamente no estádio Frei Epifânio D’ Abadia assistindo o jogo como se nada tivesse acontecido.
Muita gente se pergunta como o esporte tão bonito como o futebol sofre com tanta violência. Eu, particularmente, tenho uma opinião absolutamente formada sobre este tema. Simplesmente não entendo porque tentam fazer do futebol uma bolha fora da sociedade.
O que acontece no futebol é reflexo do que vivemos no país. Se tem impunidade nos nossos problemas sociais, consequentemente teremos no esporte. Isso é elementar. Quem mata no estádio deve sofrer a mesma punição de quem mata ali na esquina do bairro. O problema é que no Brasil, quem comete crime no estádio ou na esquina vai tá solto no outro dia ou até meso horas depois, como foi o caso. Estamos em uma país onde quem mata mãe ganha indulto do Dia das Mães. Infelizmente é essa nossa realidade. Essa é a nossa sociedade e o futebol não está fora disso.

Foto: Antônio Pinheiro
O que diz a lei
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção e multa.
§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
