Foi publicado na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regulamenta procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. O limite para implantar é de 180 dias, de acordo com a Resolução 706/17.
A decisão estabelece que verificada a infração pela autoridade maior de trânsito, o auto de infração deve ser identificado com seu nome e número do documento de identificação do infrator e, se necessário, deverá informar endereço e número do CPF. E no caso, do ciclista ser autuado, a autoridade deverá colher todas informações que caracterizem o veículo, tais como marca e modelo.
O pedestre será multado pelo artigo 254 do código de trânsito caso cruze pistas em viadutos, pontes, ou túneis, a não ser que exista permissão. Será autuado também, o pedestre atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, fora se houver sinalização para esse fim.
Já no que diz respeito ao ciclista, o artigo 255 decide que é avaliada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. Segundo o código, o ciclista que não tiver usando a bicicleta de forma devida, se iguala ao pedestres tanto em direito quanto em deveres.
