
O julgamento do Moto Club a respeito da notícia de infração feita pelo Sampaio Corrêa quanto a entrega fora do prazo das contribuições previdenciárias (INSS) do jogo contra o São José, pela Estadual, foi adiado. O Rubro-negro pediu suspeição do procurador do caso, o ex-advogado do Sampaio, Jorge Viveros.
O Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão, por meio da comissão disciplinar, irá avaliar o pedido do Moto e remarcou o julgamento da notícia de infração para a próxima sexta-feira (2).
Vale lembrar que Jorge Viveros além de advogado do Sampaio já foi auditor tanto da Comissão Disciplinar, quanto do Pleno do TJD-MA. A informação que chegou ao Blog do Afonso Diniz é que o próprio Viveros vai voluntariamente deixar o caso.
Entenda o caso
A denúncia contra o rubro-negro trata da entrega fora do prazo das contribuições previdenciárias (INSS) a respeito do jogo da equipe motense contra o São José, no último dia 28 de janeiro pelo Estadual. Ocorre que o Regulamento Específico da competição estipula um prazo de 48h e os débitos só foram ajustados pelo Moto Club no dia cinco de fevereiro.
O Sampaio Corrêa protocolou a notícia infração contra o Moto Club, no último dia cinco de fevereiro no Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJD-MA). A Federação Maranhense de Futebol confirmou a infração do Rubro-negro ao Tribunal. Caso o Moto seja punido como diz o Artigo 38 do Regulamento do Campeonato Maranhense 2018, o clube perderá de 1 (um) a 3 (três) pontos.
Art 38 – O clube que tiver o mando de campo deverá recolher as contribuições previdenciárias (INSS) incidentes sobre o jogo em até 48 horas após os jogos por eles administrados, e prestar contas junto a Tesouraria/FMF, apresentando todos os documentos comprobatórios das despesas, cabendo à FMF a elaboração e publicação dos borderôs dos jogos, podendo outorgar ao clube mandante, por escrito, a tarefa de elaboração do borderô.
Parágrafo único – Caso o clube mandante não cumpra o estabelecido neste artigo, perderá de 1 (um) a 3 (três) pontos por jogo que deixar de recolher as contribuições previdenciárias no prazo legal e/ou não prestar contas do jogo ao tempo e modo devidos, por decisão do TJD-MA

O impedimento é uma faculdade de foro íntimo. Se o procurador não se deu por impedido, então ele assume a competência.
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