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Na conta: valores, prazos e cálculos para o 13º salario

Anualmente, as empresas que possuem colaboradores que trabalham no regime CLT precisam efetuar um pagamento extra aos seus colaboradores, o chamado décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina.

Esse benefício funciona como um valor extra, o qual o colaborador celetista tem direito a receber todos os anos. Para quem não sabe, o décimo terceiro só se tornou obrigatório em 1962 e teve decreto sancionado em 1965.

Mesmo sendo um tema comum na rotina das empresas, e na vida dos colaboradores que trabalham com carteira assinada, esse benefício ainda gera muitas dúvidas, principalmente em assuntos como prazo para pagamento, cálculo, descontos, acréscimos, etc.

Como funciona o décimo terceiro?
O décimo terceiro salário funciona como um pagamento em acréscimo, uma gratificação, pelo trabalho exercido pelo colaborador ao longo do ano. Seu pagamento é comumente dividido em duas parcelas, conforme artigo 2 da Lei n° 4.749.

Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Primeira parcela
Ela corresponde a 50% do valor bruto do salário do colaborador, considerando o mês anterior ao pagamento. A primeira parcela não sofre desconto das contribuições previdenciárias e o pagamento precisa ser feito até 30 de novembro.

Segunda parcela
A segunda parcela corresponde aos 50% que restou, após o pagamento da primeira parcela. Nesse caso, são efetuados os descontos do INSS e IRRF. O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro.

Qual o prazo máximo para o pagamento do 13º?
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro e a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até no máximo 20 de dezembro do ano em questão.

Lembrando que a empresa pode realizar o pagamento das parcelas em meses diferentes para os seus colaboradores, sem a necessidade de que os pagamentos sejam realizados no mesmo mês para todos.

A única obrigatoriedade é que os pagamentos estejam dentro do prazo previsto em lei.

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