A Justiça Eleitoral já indeferiu cerca de 1,2 mil registros de candidaturas às eleições gerais de outubro. De acordo com dados do sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 335 registros indeferidos definitivamente e 869 que ainda podem ser contestados por meio de recursos às instâncias superiores.
O levantamento do TSE mostra que o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral é o principal motivo dos indeferimentos. Na sequência, aparecem a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a ausência de incompatibilização com o cargo público.
Segundo o tribunal, cerca de 99% dos pedidos de registro de candidatura já foram analisados pela Justiça Eleitoral em todo o país. Ao todo, foram apresentados 20,9 mil pedidos.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Serão eleitos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e poderá ocorrer nas disputa para os cargos de governador e presidente.
A segunda votação será realizada caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos em branco e os nulos.
As candidaturas de pessoas que se declaram autistas cresceu mais de cinco vezes entre as eleições gerais de 2022 e as de 2026, saltando de 13 para 70 os pedidos de registro.
Trinta e nove desses candidatos concorrem a uma vaga como deputado estadual. Outros 22 almejam ser eleitos deputado federal. Há também cinco candidatos à Câmara Legislativa do Distrito Federal; três a vice-governador e um primeiro suplente.
Os números são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vão na contramão das candidaturas gerais, que diminuíram de 29.262, em 2022, para 20.829, este ano – dado que ainda pode variar, conforme o TSE atualiza sua base de dados.
Segundo o Ministério da Saúde, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do desenvolvimento do cérebro que pode afetar a comunicação, as interações sociais e os comportamentos, manifestando-se de formas diferentes em cada pessoa, de quadros leves até casos que exigem maior apoio.
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), da Associação Americana de Psiquiatria (APA), classifica o TEA em diferentes níveis de suporte, conforme o grau de autonomia de cada pessoa. Em geral, uma pessoa com autismo de nível 1 de suporte que recebe ajuda adequada tem plenas condições de trabalhar, estudar, praticar atividades culturais e físicas, desenvolvendo uma vida independente e exercendo plenamente sua cidadania.
No total, 524 candidatos declararam à Justiça Eleitoral que têm algum tipo de deficiência física (208); visual (112); auditiva (59) entre outras (145), incluindo o autismo.
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.
Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.
O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.
A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.
Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.
Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto
No dia da eleição
É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar
Depois da eleição
Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).
A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em todo o país e vai até 1° de outubro. Ao longo de 35 dias, candidatos aos cargos que estarão em disputa nas eleições deste ano terão dois blocos diários de 25 minutos para apresentar suas propostas aos eleitores.
No rádio, a propaganda política será veiculada às 7h e ao meio-dia. Na TV, o horário eleitoral vai ao ar às 13h e às 20h30.
A propaganda dos candidatos à Presidência da República e a deputado federal será exibida às terças, quintas e sábados.
Nas segundas, quartas e sextas-feiras, o horário será destinado aos postulantes aos cargos de senador, deputado estadual e distrital e governador.
Além dos blocos fixos, os candidatos terão direito a inserções diárias durante a programação das emissoras.
Se houver segundo turno, o horário eleitoral será exibido entre os dias 9 e 23 de outubro.
O prazo para agentes públicos que vão participar das eleições deixarem seus cargos terminou neste sábado (4). A regra é chamada de desincompatibilização e vale para governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar no pleito de outubro. Com o fim do prazo, 11 governadores deixaram suas funções para disputar outros cargos.
Ronaldo Caiado (PSD-GO) anunciou, na semana passada, que é pré-candidato à Presidência da República. Romeu Zema (Novo-MG) também deixou o cargo após dois mandatos consecutivos e sinalizou que deve ser candidato à Presidência, mas ainda não formalizou sua pré-candidatura.
Nove governadores saíram o cargo e pretendem disputar uma vaga no Senado. São eles: Gladson Cameli (PP-AC); Wilson Lima (União-AM), Ibaneis Rocha (MDB-DF), Renato Casagrande (PSB-ES); Mauro Mendes (União-MT); Helder Barbalho (MDB-PA), João Azevêdo (PSB-PB) e Antonio Denarium (PP-RR). O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) também renunciou ao mandato para disputar uma cadeira no Senado. No entanto, Castro foi condenado, no mês passado, à inelegibilidade até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, ele deverá disputar o cargo sub judice.
Nove governadores vão disputar a reeleição e podem continuar nos cargos: Clécio Luís (União-AP); Jerônimo Rodrigues (PT-BA); Elmano de Freitas (PT-CE); Eduardo Riedel (PP-MS); Raquel Lyra (PSD-PE); Rafael Fonteles (PT-PI); Jorginho Mello (PL-SC); Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e Fábio Mitidieri (PSD-SE).
De acordo com a legislação eleitoral, políticos não precisam deixar os cargos no Poder Executivo se pretendem disputar o segundo mandato.
Hoje (4) é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam participar do pleito registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, a legislação eleitoral estabelece que “partidos e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno das eleições”, marcadas para o dia 4 de outubro.
Também acaba neste sábado o prazo para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer e para que estejam com a filiação partidária devidamente aprovada pelo partido.
O Tribunal informa que a “exigência segue a legislação eleitoral, embora as agremiações possam estabelecer prazos mais longos nos respectivos estatutos”.
Outro prazo que termina neste sábado deve ser observado por ocupantes de cargos do Poder Executivo. De acordo com a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, têm que se afastar da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições.
A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.
A partir desta segunda-feira (9), candidatos e partidos que vão disputar cargos nas eleições municipais deste ano devem enviar as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo termina na próxima sexta-feira (13).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até 8 de setembro.
O TSE ressalta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme calendário eleitoral. “Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”.
Ainda de acordo com o TSE, ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos contribuem “para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou aos eleitores a consulta dos locais de votação daqueles que solicitaram a transferência temporária de seção eleitoral. As informações foram liberadas na última terça-feira (3).
Na página do TSE, basta clicar no menu “Serviços Eleitorais”, na barra superior da página, e depois acessar o Título e o local de votação. Depois, é só pesquisar pelo nome, título de eleitor ou CPF. A página traz o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
Já no aplicativo e-Título, que é uma versão digital do título de eleitor, o local de votação aparece logo no início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, o aplicativo também tem uma ferramenta de geolocalização. Ele pode ser baixado de graça nas lojas de aplicativos. Cerca de 46 milhões de eleitores já possuem o e-Título em todo o país.
Nas Eleições Municipais de 2024, que vai definir prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil cidades, o local de votação pôde ser alterado temporariamente em alguns casos permitidos pelo TSE. Por exemplo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares que vão trabalhar no dia da votação, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, além de servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar no local em que vão trabalhar. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto. Com informações da Agência Brasil.
O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lista com o nome de 9,7 mil pessoas com as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A lista é uma das ferramentas usadas para que o juiz eleitoral analise a legalidade da candidatura de inscritos para as eleições municipais de 2024, por exemplo.
Embora a lista seja elaborada pelo TCU, é a Justiça Eleitoral que declara a inelegibilidade, ou seja, define quais candidatos não estão aptos a concorrer nas eleições municipais neste ano. Não necessariamente todas as pessoas da lista vão concorrer ao pleito ou já estão inelegíveis.
Para chegar até o compilado são usados dados do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), arquivo que reúne nomes de pessoas físicas e jurídicas com ou sem cargo ou função pública, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões transitadas em julgado.
Os dados estão disponíveis para a população em geral em um site de busca só para esse fim. A divulgação é uma forma de transparência pública, destinada também a auxiliar os cidadãos na escolha consciente durante as eleições de 2024.
Polarizados no Brasil, os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL), confirmaram presença naquele que será o primeiro debate eleitoral com os candidatos à Presidência da República das eleições 2022. O encontro será neste domingo, às 21h, e é promovido em formato de pool com a participação da Band, UOL, Folha de S.Paulo e TV Cultura.
O evento colocará frente a frente, pela primeira vez, os principais candidatos ao Planalto: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Jair Bolsonaro (PL), Ciro Gomes (PDT), Simone Tebet (PMDB), Felipe D’Avila (Novo) e Soraya Thronicke (União Brasil).
O debate presidencial terá transmissão simultânea da Band, na TV Cultura, no portal UOL, no site da Folha de S. Paulo, no BandNews TV, no Terraviva, no AgroMais, nas rádios Bandeirantes e BandNews FM, no Band.com.br, no BandPlay e no canal Band Jornalismo no YouTube.